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terça-feira, 19 de abril de 2011


A região de Morro do Chapéu é alvo de pesquisa arqueológica científica desde a década de 1960. Pioneiro neste trabalho, o Arqueólogo Valentin Calderón foi o fundador de uma longa linha de investigação tendo registado dezenas de sítios arqueológicos pré-históricos na área. Desde então sabe-se da existência de uma presença indígena não apenas ancestral e duradoura, mas multi-cultural, sendo as terras altas e de clima ameno da Chapada Diamantina o local ideal tanto de grupos que adaptaram suas estratégias de sobrevivência ao eco-sistema local, quanto para grupos que, embora habitassem as terras baixas, faziam do planalto da Chapara sua região de caça e de deslocações migratórias sazonais.

Embora haja na região uma diversidade de sítios arqueológicos que envolvem sítios de habitação, oficinas líticas, sítios funerários, barreiros de extração e fabricação cerâmica, pedreiras para extração de matéria prima lítica, etc, são os sítios de arte rupestre os que mais saltam aos olhos.

Segundo Prous (1992:510) entende-se por Arte Rupestre, as pinturas e gravuras deixadas pelo homem em suportes fixos de pedra. Na região do Parque Estadual de Morro do Chapéu há centenas de sítios de arte rupestre, com predominância para sítios de pintura.

Após o falecimento de Calderón a área tem sido estudada por equipes de arqueólogos tanto de instituições locais como de outros estados. Sua arte é tema de um bom número de teses sobre o assunto tanto de pesquisadores baianos quanto de outros estados e até de outros países. Para além do que já foi estudado há um sem-número de sítios por descobrir.

O Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) cataloga dezenas de sítios pré-históricos na região e estes dados estão disponíveis para qualquer pessoa tanto on line quanto mediante solicitação junto aos serviços do Instituto. Uma vez inseridos nestes catálogos, os sítios passam a ser considerados bens patrimoniais da União segundo a Lei 3.924/61 e lhes é garantida proteção legal.

Faz-se necessário uma consulta à tutela, mais especificamente à superintendência estadual do IPHAN na Bahia para saber se as medidas atentadas pelo governo estadual são legais. Não creio que o governo do estado possa por e dispor (e detruir) o patrimônio da União. Segundo o Decreto nº 6.844, de 7 de maio 2009 cabe à superintendênia estadual “analisar, aprovar, acompanhar, avaliar e orientar projetos de intervenção em áreas ou bens protegidos pela legislação federal”. Se o risco de destruição for mesmo iminente, cabe denúncia à Polícia Federal que tem autoridade para agir quando os bens da União estão ameaçados ou em processo de dilapidação.

O IPHAN e suas superintendências são órgãos que primam pelo rigor e cujo trabalho sempre testemunhei ser eficiente e zelar pelo interesse do patrimônio. Sugeriria aos colegas da UEFS uma consulta oficial sobre o assunto junto à superintendência do IPHAN na Bahia.

Claudia Cunha

Arqueóloga

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